Decreto 73.115, de 08/11/1973
- O Ministro da Fazenda baixará o Regimento Interno da Escola de Administração Fazendária dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação deste decreto.
- O Ministro da Fazenda baixará o Regimento Interno da Escola de Administração Fazendária dentro do prazo de 90 (noventa) dias, a partir da publicação deste decreto.