Decreto 73.115, de 08/11/1973

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 1º

- Fica o Centro de Treinamento e Desenvolvimento do Pessoal do Ministério da Fazenda - CETREMFA, criado pelo Decreto número 60.602, de 20/04/1967, transformado em Escola de Administração Fazendária - ESAF, diretamente subordinada ao Ministro da Fazenda.

Parágrafo Único - A Escola de Administração Fazendária tem sede em Brasília, Distrito Federal.