Decreto 73.079, de 05/11/1973

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 3º

- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 05/11/73; 152º da Independência e 85º da República. Emílio G. Médici - Jarbas G. Passarinho