Decreto 73.079, de 05/11/1973
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05/11/73; 152º da Independência e 85º da República. Emílio G. Médici - Jarbas G. Passarinho
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 05/11/73; 152º da Independência e 85º da República. Emílio G. Médici - Jarbas G. Passarinho