Decreto 73.079, de 05/11/1973

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Art. 2º

- Quando os estabelecimentos de ensino superior tiverem delegado sua competência a sistema de unificação regional, para realização de concurso vestibular, caberá à instituição responsável pela realização dos exames o cumprimento das disposições constantes deste Decreto.