Decreto 72.846, de 26/09/1973
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26/09/73; 152º da Independência e 85º da República. Emílio G. Médici - Confúcio Pamplona
- Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 26/09/73; 152º da Independência e 85º da República. Emílio G. Médici - Confúcio Pamplona