Decreto 72.771, de 06/09/1973
- Dentro de 90 (noventa) dias, contados da vigência deste Regulamento, serão revestias os Regimentos Internos do Conselho Recursos da Previdência Social e das Juntas de Recursos da Previdência Social.
- Dentro de 90 (noventa) dias, contados da vigência deste Regulamento, serão revestias os Regimentos Internos do Conselho Recursos da Previdência Social e das Juntas de Recursos da Previdência Social.