Legislação

Decreto 72.771, de 06/09/1973

Art. 445

Título IX - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 445

- O dia da Previdência Social será comemorado a 24 de janeiro, data da Lei Eloi Chaves (Decreto Legislativo 4.682, de 24/01/1923), primeira lei brasileira de Previdência Social.

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