Decreto 72.771, de 06/09/1973
- Não cabe ao Ministério do Trabalho e Previdência Social decidir questões entre o INPS e terceiros, que envolvam relações jurídicas de direito comum.
- Não cabe ao Ministério do Trabalho e Previdência Social decidir questões entre o INPS e terceiros, que envolvam relações jurídicas de direito comum.