Legislação

Decreto 72.771, de 06/09/1973

Art. 435

Título IX - DISPOSIÇÕES GERAIS (Ir para)

Art. 435

- Os aeronautas aposentados de acordo com a legislação vigorante anteriormente ao Decreto-lei 158, de 10/02/1967, terão seu benefícios reajustados na conformidade daquela legislação.

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