Decreto 72.771, de 06/09/1973
- Os aeronautas aposentados de acordo com a legislação vigorante anteriormente ao Decreto-lei 158, de 10/02/1967, terão seu benefícios reajustados na conformidade daquela legislação.
- Os aeronautas aposentados de acordo com a legislação vigorante anteriormente ao Decreto-lei 158, de 10/02/1967, terão seu benefícios reajustados na conformidade daquela legislação.