Decreto 72.771, de 06/09/1973
- Responderão, na forma da legislação penal, as autoridades administrativas do INPS que, conhecendo de crime previsto neste Regulamento, não promoverem o procedimento criminal cabível.
- Responderão, na forma da legislação penal, as autoridades administrativas do INPS que, conhecendo de crime previsto neste Regulamento, não promoverem o procedimento criminal cabível.