Decreto 72.771, de 06/09/1973
- As requisições de servidores do Instituto Nacional de Previdência Social que não se enquadrem no Artigo anterior somente poderão ser atendidas sem ônus para o Instituto, nos termos da legislação específica.
- As requisições de servidores do Instituto Nacional de Previdência Social que não se enquadrem no Artigo anterior somente poderão ser atendidas sem ônus para o Instituto, nos termos da legislação específica.