Decreto 72.771, de 06/09/1973
- Os membros das Juntas de Recursos da Previdência Social tomarão posse perante o Secretário da Previdência Social, representado pelo Delegado Regional do Ministério do Trabalho e Previdência Social.
- Os membros das Juntas de Recursos da Previdência Social tomarão posse perante o Secretário da Previdência Social, representado pelo Delegado Regional do Ministério do Trabalho e Previdência Social.