Decreto 72.771, de 06/09/1973

Art. 397
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo VII - DISPOSIçõES GENéRICAS RELATIVAS à ADMINISTRAçãO DA PREVIDêNCIA SOCIAL.(Ir para)
Art. 397

- Os membros do Conselho de Recursos da Previdência Social, e do Conselho Fiscal tomarão posse perante o Secretário da Previdência Social.