Decreto 72.771, de 06/09/1973
- Terá efeito suspensivo o recurso interposto de decisão concessiva de benefício, quando seu cumprimento exigir:
I - desligamento do segurado do respectivo emprego ou atividade;
II - pagamento de atrasados.
- Terá efeito suspensivo o recurso interposto de decisão concessiva de benefício, quando seu cumprimento exigir:
I - desligamento do segurado do respectivo emprego ou atividade;
II - pagamento de atrasados.