Decreto 72.771, de 06/09/1973

Art. 381
ARTIGO REVOGADO.
Art. 381

- Serão publicados no Boletim de Serviço todos os atos relativos a pessoal.

Parágrafo único - O prazo para recurso dos atos de que trata este artigo se contará da data da respectiva publicação no Boletim de Serviço.