Legislação

Decreto 72.771, de 06/09/1973

Art. 380

Título V - ADMINISTRAÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)

Capítulo V - DIVULGAÇÃO DE ATOS E DECISÕES (Ir para)

Art. 380

- Serão publicados nos Boletins de Serviço locais do INPS a decisões do Conselho de Recursos e das Juntas de Recursos da Previdência Social.

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