Decreto 72.771, de 06/09/1973

Art. 376
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo V - DIVULGAçãO DE ATOS E DECISõES(Ir para)
Art. 376

- A divulgação dos atos e decisões do regime de previdência social a que se refere este Regulamento terá como objetivo:

I - dar inequívoco conhecimento deles aos interessados, inclusive para fins de recurso;

II - possibilitar seu conhecimento público;

III - produzir efeitos legais, no tocante aos direitos deles derivados.