Legislação

Decreto 72.771, de 06/09/1973

Art. 375

Título V - ADMINISTRAÇÃO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (Ir para)

Capítulo IV - ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)

Seção IV - ELEIÇÕES PARA OS ÓRGÃOS COLEGIADOS (Ir para)
Art. 375

- Aos membros classistas aplica-se o disposto no artigo 472 da CLT.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total