Decreto 72.771, de 06/09/1973
- Integram o regime de previdência social, previsto neste Regulamento, os órgãos a seguir relacionados, cada qual com as atribuições, competência e organização previstas em legislação própria:
I - Conselho de Recursos da Previdência Social;
II - Conselho Fiscal do INPS;
III - Juntas de Recursos da Previdência Social.