Legislação

Decreto 72.771, de 06/09/1973

Art. 34

Título II - PRESTAÇÕES (Ir para)

Capítulo I - PRESTAÇÕES EM GERAL (Ir para)

Art. 34

- As prestações asseguradas pelo regime de previdência social de que trata este Regulamento consistem em benefícios e serviços, a saber:

I - quanto aos segurados:

a) aposentadoria por invalidez;

b) aposentadoria por velhice;

c) aposentadoria por tempo de serviço;

d) aposentadoria especial;

e) auxílio-doença;

f) auxílio-natalidade;

g) abono de permanência em serviço;

h) salário-família;

II - quanto aos dependentes:

a) pensão por mote;

b) auxílio-reclusão;

c) auxílio-funeral.

III - quanto aos beneficiários em geral:

a) assistência médica;

b) assistência farmacêutica;

c) assistência odontologia;

d) serviço social (assistência complementar);

e) reabilitação profissional (assistência reeducaria e de readaptação profissional);

f) pecúlio:

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