Legislação

Decreto 72.771, de 06/09/1973

Art. 334

Título IV - GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (Ir para)

Capítulo IV - CONTABILIDADE E AUDITORIA (Ir para)

Art. 334

- Os serviços de contabilidade e auditoria do INPS serão organizados sob a forma de sistema.

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