Legislação

Decreto 72.771, de 06/09/1973

Art. 329

Título IV - GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (Ir para)

Capítulo III - EXERCÍCIO FINANCEIRO (Ir para)

Art. 329

- Pertencem ao exercício financeiro:

I - as receitas nele arrecadadas,

II - as despesas nele legalmente empenhadas.

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