Legislação

Decreto 72.771, de 06/09/1973

Art. 325

Título IV - GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (Ir para)

Capítulo II - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (Ir para)

Art. 325

- Os pedidos de abertura de crédito adicional serão submetidos à apreciação do Ministro de Estado, acompanhados de parecer técnico do órgão setorial de planejamento e orçamento do MTPS.

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