Legislação

Decreto 72.771, de 06/09/1973

Art. 324

Título IV - GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (Ir para)

Capítulo II - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (Ir para)

Art. 324

- Os pedidos de abertura de créditos suplementares e especiais deverão ser remetidos à Secretaria-Geral do MTPS até 31 de outubro de cada ano.

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