Legislação

Decreto 72.771, de 06/09/1973

Art. 319

Título IV - GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (Ir para)

Capítulo II - PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO (Ir para)

Art. 319

- A tarefa de planejamento e orçamento do INPS compete ao órgão próprio do Instituto, integrante do Sistema de Planejamento Federal, como órgão seccional, o qual receberá orientação técnica e normativa da Secretaria Geral do MTPS.

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