Legislação

Decreto 72.771, de 06/09/1973

Art. 312

Título IV - GESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA (Ir para)

Capítulo I - APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS (Ir para)

Seção II - OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS (Ir para)
Art. 312

- As operações do plano B poderão compreender os empréstimos concedidos as pessoas jurídicas nos termos do item III do art. 302.

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