Decreto 72.771, de 06/09/1973

Art. 301
ARTIGO REVOGADO.
Título IV - GESTãO ECONôMICO-FINANCEIRA (Ir para)
Capítulo I - APLICAçãO DOS RECURSOS FINANCEIROS (Ir para)
Seção I - OPERAçõES FINANCEIRAS, AQUISIçãO E ALIENAçãO DE BENS(Ir para)
Art. 301

- A aplicação dos recursos financeiros disponíveis do INPS terá em vista o interesse social, a manutenção do valor real do patrimônio e meios adicionais para o cumprimento das suas finalidades.