Decreto 72.771, de 06/09/1973

Art.
ARTIGO REVOGADO.
Capítulo II - BENEFICIáRIOS(Ir para)
Art. 3º

- São beneficiários todos aqueles abrangidos pelo regime de previdência social de que trata este Regulamento, os quais se classificam em segurados e dependentes, na conformidade deste Capítulo.