Decreto 72.771, de 06/09/1973

Art. 294
ARTIGO REVOGADO.
Art. 294

- A União, dos Estados, os Territórios, os Municípios e as respectivas autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista que tiverem servidores ou empregados abrangidos por este Regulamento incluirão, obrigatoriamente, em seus orçamentos anuais de dotações necessárias ao pagamento de suas responsabilidades para o INPS.