Decreto 72.771, de 06/09/1973
- Mediante requisição do INPS, as empresas deverão descontar, na folha de pagamento de seus empregados, quaisquer importâncias provenientes de dívidas ou responsabilidades deles para com o Instituto.
- Mediante requisição do INPS, as empresas deverão descontar, na folha de pagamento de seus empregados, quaisquer importâncias provenientes de dívidas ou responsabilidades deles para com o Instituto.