Decreto 72.771, de 06/09/1973

Art. 27
ARTIGO REVOGADO.
Art. 27

- Para os titulares de firma individual e os diretores, sócios gerentes, sócios solidários, sócios quotistas que recebem pro labore e sócios de indústria de empresas, poderá o INPS emitir Carteira de Trabalho e Previdência Social.