Decreto 72.771, de 06/09/1973
- A Secretaria de Assistência Médio-Social elaborará plano de aplicação dos recursos aludidos no § 2º do artigo anterior, a ser aprovado pelo Ministro de Estado.
- A Secretaria de Assistência Médio-Social elaborará plano de aplicação dos recursos aludidos no § 2º do artigo anterior, a ser aprovado pelo Ministro de Estado.