Decreto 72.771, de 06/09/1973
- A gestão do Fundo de Liquidez de Previdência Social assim como a movimentação da respectiva conta competem ao Secretário da Previdência Social do MTPS.
- A gestão do Fundo de Liquidez de Previdência Social assim como a movimentação da respectiva conta competem ao Secretário da Previdência Social do MTPS.