Decreto 72.771, de 06/09/1973

Art. 262
ARTIGO REVOGADO.
Art. 262

- A incidência e a exigibilidade das taxas a que se refere esta Seção são independentes de quaisquer outros tributos devidos à União, conforme aos termos do item II do art. 217 da Lei 5.172, de 25/10/1966.