Decreto 72.771, de 06/09/1973
- Os atos praticados e os instrumentos assinados ou lavrados com inobservância do disposto nos artigos 253e 255, bem como os registros públicos a que estiverem sujeitos, serão nulos de pleno direito.
- Os atos praticados e os instrumentos assinados ou lavrados com inobservância do disposto nos artigos 253e 255, bem como os registros públicos a que estiverem sujeitos, serão nulos de pleno direito.