Decreto 72.771, de 06/09/1973
- A fiscalização da arrecadação das importância que compões a contribuição da União compete, por delegação, ao INPS, de conformidade com as normas expedidas a esse respeito pela Secretaria da Previdência Social do MTPS.
- A fiscalização da arrecadação das importância que compões a contribuição da União compete, por delegação, ao INPS, de conformidade com as normas expedidas a esse respeito pela Secretaria da Previdência Social do MTPS.