Decreto 72.771, de 06/09/1973

Art. 219
ARTIGO REVOGADO.
Seção III - PECúLIOS FACULTATIVOS(Ir para)
Art. 219

- Os pecúlios facultativos visam a proporcional meios ao servidores do INPS para se protegerem de determinados riscos.

Parágrafo único - Os pecúlios de que trata este artigo serão custeados pelos servidores do INPS com contabilidade própria e visam a concessão de ajuda financeira por ocasião de aposentaria ou morte, para o servidor ou para um ou mais pessoas expressamente designadas.