Legislação

Decreto 72.771, de 06/09/1973

Art. 217

Título II - PRESTAÇÕES (Ir para)

Capítulo VIII - SEGUROS FACULTATIVOS (Ir para)

Seção II - SEGUROS COLETIVOS (Ir para)
Art. 217

- Os seguros coletivos visam a complementar os benefícios e serviços previstos neste Regulamento, bem como garantir aos dependentes, em caso de morte do segurado, uma ajuda financeira complementar, sob a forma de pagamento único.

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