Legislação

Decreto 72.771, de 06/09/1973

Art. 216

Título II - PRESTAÇÕES (Ir para)

Capítulo VIII - SEGUROS FACULTATIVOS (Ir para)

Seção I - FINALIDADES DOS SEGUROS FACULTATIVOS (Ir para)
Art. 216

- As operações relativas aos seguros facultativos compreenderão:

I - seguros coletivos, para os beneficiários em geral;

II - pecúlios facultativos, para os servidores do INPS, por intermédio da Assistência Patronal do Instituto.

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total