Decreto 72.771, de 06/09/1973

Art. 210
ARTIGO REVOGADO.
Art. 210

- Quando, durante o programa de reabilitação profissional ou de serviço social executado pelo INPS for o treinamento do beneficiário levado a efeito, mediante acordo, em uma empresa, essa circunstância não estabelece entre e aquele qualquer vínculo empregatício ou funcional.