Decreto 72.771, de 06/09/1973
- Inexistindo esposa, marido invalido ou companheira com direito às prestações, a pessoa designada poderá, mediante declaração escrita do segurado, concorrer com os filhos deste.
- Inexistindo esposa, marido invalido ou companheira com direito às prestações, a pessoa designada poderá, mediante declaração escrita do segurado, concorrer com os filhos deste.