Decreto 72.771, de 06/09/1973

Art. 185
ARTIGO REVOGADO.
Art. 185

- Não serão reembolsadas, pelo INPS, as despesas realizadas com tratamentos ou aquisições de aparelhos de prótese ou órtese, aparelhos de correção ou instrumentos de trabalho não prescritos ou não autorizados pelos seus serviços de reabilitação profissional.