Decreto 72.771, de 06/09/1973

Art. 183
ARTIGO REVOGADO.
Seção III - REABILITAçãO PROFISSIONAL(Ir para)
Art. 183

- A reabilitação profissional tem por fim desenvolver as capacidades residuais dos beneficiários, quando doentes, inválidos ou de algum modo física ou mentalmente deficientes, visando sua integração ou reintegração no trabalho.