Decreto 72.771, de 06/09/1973
- Aplicam-se aos benefícios de ex-combatente as demais disposições constantes deste Regulamento.
Parágrafo único - O reajustamento se fará de conformidade com o disposto na Seção VI, do Capítulo IV, deste Título.
- Aplicam-se aos benefícios de ex-combatente as demais disposições constantes deste Regulamento.
Parágrafo único - O reajustamento se fará de conformidade com o disposto na Seção VI, do Capítulo IV, deste Título.