Decreto 72.771, de 06/09/1973

Art. 173
ARTIGO REVOGADO.
Art. 173

- Aplicam-se aos benefícios de ex-combatente as demais disposições constantes deste Regulamento.

Parágrafo único - O reajustamento se fará de conformidade com o disposto na Seção VI, do Capítulo IV, deste Título.