Legislação

Decreto 72.771, de 06/09/1973

Art. 166

Título II - PRESTAÇÕES (Ir para)

Capítulo V - MODALIDADES ESPECIAIS DE BENEFÍCIOS (Ir para)

Seção II - APOSENTADORIA ESPECIAL E BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE DO AERONAUTA (Ir para)
Art. 166

- Aplicam-se à aposentadoria especial e aos benefícios por incapacidade do aeronauta as demais disposições constantes deste Regulamento.

Parágrafo único - O reajustamento se fará de conformidade com o disposto na Seção VI, do Capítulo IV, deste Título.

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