Decreto 72.771, de 06/09/1973
- Em caso de falecimento do filho, o empregado é obrigada a fazer imediata comunicação do óbito à empresa, apresentando a respectiva certidão ou declaração escrita.
- Em caso de falecimento do filho, o empregado é obrigada a fazer imediata comunicação do óbito à empresa, apresentando a respectiva certidão ou declaração escrita.