Decreto 72.771, de 06/09/1973
- Para efeito de manutenção da pensão, e obrigatória a apresentação, pelo pensionista, seu tutor ou curador, de Termo de Responsabilidade, mediante o qual se comprometa a comunicar ao INPS qualquer fato que venha a determinar a perda da qualidade de dependente, sob pena de lhe serem aplicadas as sanções cabíveis.