Decreto 72.771, de 06/09/1973

Art. 104
ARTIGO REVOGADO.
Seção VII - PECúLIO(Ir para)
Art. 104

- O pecúlio é devido ao segurado que, filiado após 60 (sessenta) anos de idade ao regime de que trata este Regulamento, se desligar do emprego ou se afastar definitivamente da atividade.