Legislação

Decreto 72.771, de 06/09/1973

Art.

(Revogado pelo Decreto 3.048, de 26/08/1999). Aprova Regulamento da Lei 3.807, de 26/08/60, com as alterações introduzidas pela Lei 5.890, de 08/06/1973.

Atualizada(o) até:

Decreto 3.048, de 06/05/1999 (Revogação total)
Decreto 80.595, de 21/10/1977 (art. 68)
Decreto 77.059, de 20/01/1976 (art. 410, §§ 1º e 2º)
Decreto 74.661, de 07/10/1974 (art. 35
  • De acordo com retificação D.O. 25/10/73.
Lei 3.807, de 26/08/1960 (Previdência social)

O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 32 da Lei 5.890, de 08/07/73, Decreta:

Art. 1º - É aprovado, em nova redação o anexo Regulamento do Regime de Previdência Social instituído pela Lei 3.807, de 26/08/60, com as modificações da legislação subseqüente, e assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social.

Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto 60.501, de 14/03/67 e os Decs. 54.208 de 26/08/64; 60.889, de 22/06/67; 60.998, de 13/07/67; 62.192, de 30/01/68; 62.789, de 30/05/68; 63.230, de 10/09/68; 63.600, de 13/11/68; 64.186 de 11/03/69; 65.689, de 12/11/69; 68.358, de 16/03/71; 68.451, de 31/03/71; 68.877, de 06/07/71; 70.766, de 27/06/72; 71.623, de 29/12/72; e 71.992, de 26/03/73.

Brasília, 06/09/73; 152º da Independência e 85º da República. Emilio G. Médici - Júlio Barata

REGULAMENTO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUÍDO PELA LEI 3.807/60

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