Decreto 72.771, de 06/09/1973
Decreto 80.595, de 21/10/1977 (art. 68).
Decreto 77.059, de 20/01/1976 (art. 410, §§ 1º e 2º).
Decreto 74.661, de 07/10/1974 (art. 35) @EMESHORT = [Revogado pelo Decreto 3.048, de 26/08/1999]. Previdência social. Lei Orgânica. Lei 3.807/1960. Regulamento. @NOTALEG = De acordo com retificação D.O. 25/10/73. @NOTAVIDLNK = Lei 3.807, de 26/08/1960 (Previdência social).
O Presidente da República, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 32 da Lei 5.890, de 08/07/73, Decreta:
Art. 1º - É aprovado, em nova redação o anexo Regulamento do Regime de Previdência Social instituído pela Lei 3.807, de 26/08/60, com as modificações da legislação subseqüente, e assinado pelo Ministro do Trabalho e Previdência Social.
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto 60.501, de 14/03/67 e os Decs. 54.208 de 26/08/64; 60.889, de 22/06/67; 60.998, de 13/07/67; 62.192, de 30/01/68; 62.789, de 30/05/68; 63.230, de 10/09/68; 63.600, de 13/11/68; 64.186 de 11/03/69; 65.689, de 12/11/69; 68.358, de 16/03/71; 68.451, de 31/03/71; 68.877, de 06/07/71; 70.766, de 27/06/72; 71.623, de 29/12/72; e 71.992, de 26/03/73.
Brasília, 06/09/73; 152º da Independência e 85º da República. Emilio G. Médici - Júlio Barata
@CEN = REGULAMENTO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA SOCIAL INSTITUÍDO PELA LEI 3.807/60